950 resultados para Licitação : Legislação


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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.

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Analisa a nova modalidade de contratação de bens, serviços e obras de engenharia pela Administração Pública, denominada Regime Diferenciado de Contratações – RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 2011

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A Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei Federal nº 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do país. Nesse cenário, é fundamental que o setor público considere, além da questão econômica e técnica, a questão ambiental na aquisição de bens. Atualmente, o critério de “menor preço” é o mais utilizado para escolher o vencedor de uma licitação, muitas vezes não beneficiando as empresas ambientalmente corretas. Assim, o presente trabalho realizou um levantamento dos fabricantes que ganharam a concorrência no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre pelo critério “menor preço” nos anos 2000, 2001 e 2002 e, posteriormente, avaliado o percentual de fornecedores que apresentaram a variável ambiental em seu processo e/ou produto. O critério utilizado para mensurar a variável foi a certificação ISO 14000 e/ou ISO 9000. Os resultados demonstram que não parece haver uma tendência dos vencedores das licitações apresentarem sistemas de gestão ambiental ou de qualidade. Em muitos casos, os custos da implantação acabam sendo transferidos ao produto, prejudicando a empresa nas licitações. Assim, o critério único de “menor preço”, geralmente empregado nas licitações do setor público, deve ser revisado. Sugere-se, neste trabalho, a inclusão do critério de “responsabilidade ambiental” nas licitações públicas para aquisição de bens.

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Licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública Direita ou Indireta efetua aquisição de bens e serviços.Um procedimento que atenda ao interesse público deverá ser praticado com rigor, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei, bem como os princípios norteadores da Administração Pública.Em regra, o procedimento é obrigatório, no entanto, a Legislação traz hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível.É necessária a realização de todos os atos, pois a falta de algum ensejará anulação do procedimento.As modalidades constantes na Lei Geral de Licitações devem atender aos requisitos peculiares da norma.Não foge á regra a modalidade denominada Pregão, que está prevista em Legislação Especial.É um procedimento que visa à celeridade da contratação, a contratação do bem ou serviço pelo menor preço e possui características próprias, tais como a contratação de bens e serviços comuns, a inversão das fases de habilitação e julgamento, a possibilidade de efetuar lances verbais e a unificação da fase recursal.Bens e serviços comuns são aqueles que são definidos objetivamente pelo edital com base nas especificações de mercado.A inversão de fases do procedimento tem como escopo a habilitação de apenas um licitante, ou seja, o vencedor.Uma inovação ao procedimento licitatório é a fase de lances verbais, onde o participante poderá reduzir sua oferta visando atingir o menor preço e ser declarado vencedor do certame.Para atender ao princípio da celeridade, foi designada uma única fase para recursos, onde o participante poderá manifestar-se, motivadamente, seu inconformismo em sessão pública.Declarado o vencedor do certame,far-se-á o exame das propostas, adjudicará o objeto e homologará o procedimento, para que ao final seja celebrado o contrato administrativo ou o instrumento designado em edital.Mesmo possuindo uma legislação própria, haverá casos em que a Lei Geral de Licitações será aplicada subsidiariamente.

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Trata dos sistemas de compras observados nas organizações: brasileiras. Analisa, de um lado, a função compras das empresas privadas': subdividida em duas vertentes, denominadas de "compras tradicional" e "compras just-in-time", e de outro lado, estuda a sistemática observada no setor público e disciplinada pela lei 8 666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública). Finalmente traça uma comparação entre os dois modelos

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Esta dissertação aborda a questão das licitações e como elas podem ser usadas como instrumento de política pública de desenvolvimento regional. As licitações do estado de São Paulo são orientadas sob uma política pública que exige procedimentos licitatórios que considerem a descentralização territorial. O decreto que regulamenta tal política tem como principal enfoque o tratamento simplificado e favorecido a micro e pequenas empresas, sendo que o aspecto da descentralização inova em relação à legislação federal que aborda o assunto. O fenômeno descentralizador pode contribuir para o aumento da quantidade de empresas vencedoras pertencentes a uma determinada região na qual ocorrem às licitações, podendo desta forma produzir “crescimento econômico regional”. Contudo, adota-se aqui a hipótese de que esse diferencial não tem surtido efeito. Para verificar tal hipótese, realizou-se um estudo de caso centrado em duas unidades da Universidade de São Paulo, ambas localizadas no interior do estado. Foram analisadas as licitações realizadas de maneira presencial e eletrônica (pregões). A análise comparativa ainda foi complementada por um questionário submetido aos servidores da área de licitação das diversas unidades desta Universidade. O resultado obtido neste trabalho indica que o efeito de promoção do desenvolvimento regional não ocorreu em ambos os casos estudados. Conclui-se, ainda, que é preciso avançar muito na discussão acerca da utilização do poder de compra do Estado como potencial indutor de desenvolvimento regional. Esta atuação estatal invariavelmente deverá sofrer mudanças legais, sendo necessária, também, a adoção de outras políticas públicas complementares.

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O objetivo desta pesquisa foi identificar a percepção dos empregados sobre a relação da legislação de compras com o desempenho da Embrapa Semiárido com base no critério de eficiência após a implantação do Pregão como uma nova modalidade licitatória. Foram realizadas pesquisas bibliográfica, documental, de campo, e para assegurar a validade das informações foi utilizada uma triangulação de técnicas de coleta de dados de análise documental, observação direta e entrevistas semiabertas, realizadas com empregados que atuam ou atuaram no Setor de Compras a mais de 10 anos e que fossem pregoeiros, e pesquisadores da Unidade, também com mais de 10 anos de experiência, que tivessem projetos aprovados com orçamento do Tesouro Nacional, com execução nos períodos anteriores e após à implantação do Pregão. De acordo com a documentação analisada e na ótica dos empregados do Setor, foi identificado que após a implantação do Pregão, a unidade tem conseguido economia de recursos nas contratações em média de 20% abaixo do valor de referência estabelecido nos Editais, o que poderia indicar eficiência. Entretanto, ficou evidente que o índice de erro nos processos passou a ser muito maior em relação aos processos realizados antes do pregão, e que apesar de tal modalidade ser apontada como benéfica, tem-se a impressão de que está sendo utilizada de maneira inadequada generalizadamente para toda e qualquer contratação sem uma análise prévia da modalidade licitatória mais adequada. Nessa mesma linha, no tocante aos relatórios de pesquisa e à opinião dos pesquisadores, foi evidenciado que tem havido perdas orçamentárias por não entrega de processos feitos em fim de ano, implicando em não cumprimento de metas, etapas ou tarefas dos experimentos, bem como, muitos atrasos nas entregas, e desperdícios de recursos por conta de aquisições de má qualidade que não servem para o trabalho de pesquisa. Por fim, a título de contribuição, este estudo apontou que a legislação de compras públicas atual influencia diretamente no desempenho da Embrapa Semiárido, e não atende às suas necessidades enquanto instituição de pesquisa, indicando que a instituição não pode seguir as mesmas regras, normas e legislação dos processos de aquisições dos demais órgãos da administração pública, e precisa de um novo aparato legal, que lhe proporcione maior flexibilidade para tocar seus projetos e cumprir sua missão institucional

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Apresenta dispositivos específicos da Constituição e de leis, decretos e outras normas de interesse social relacionados à educação no Brasil.